Medida Empreende XXI

Por pactoempregojovem em

Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

A medida Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

A medida executada pelo IEFP, I. P., em parceria com a Startup Portugal, vem concretizar os objetivos da política de emprego relativos ao apoio ao empreendedorismo e à criação de postos de trabalho e visa, nomeadamente:

  • Apoiar a criação de empresas;
  • Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
  • Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.

A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, cumuláveis entre si:

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre
  • que necessário;
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de
  • competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.

Empreende XXI apoia a criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, num montante até 85% do total elegível, 40% via subsídio não reembolsável e 45% via empréstimo sem juros. Os restantes 15% deverão ser assegurados por capitais próprios. O apoio do IEFP não pode exceder os 200 mil euros.

Para garantir o adequado suporte às candidaturas e projetos dos promotores, este programa envolve também as incubadoras que te poderão apoiar no desenho da tua candidatura e prestar mentoria e consultoria especializada durante o desenvolvimento do projeto.

Saiba mais em www.empreendeXXI.pt

Medida publicada em Portaria n.º 44/2023

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