IRS Jovem 2025

Por pactoempregojovem em

O novo modelo do IRS Jovem entrou em vigor com o Orçamento do Estado, a partir do dia 1 de janeiro de 2025, com quatro alterações:

  • A idade máxima aumenta de 30 para 35 anos;
  • A duração máxima do benefício duplica, de 5 para 10 anos;
  • O acesso ao regime deixa de depender do grau de escolaridade;
  • O limite de isenção aumenta cerca de 8 000€, de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS.

O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção. 

Quanto é que um jovem vai poupar?

Com o IRS Jovem, um jovem que recebe, por exemplo, 1 000€ por mês (num total de € 14 000/ano) poupará cerca de 800€ de imposto só no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de benefício, a poupança ascenderá a mais de 7 200€, o que corresponde a aumento de quase 3 500€ face ao anterior regime do IRS Jovem, que estava em vigor em 2024.

Há, no entanto, excepções. Não podem beneficiar desta isenção os jovens que:

  • Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
  • Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
  • Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressa);
  • Não tenham a sua situação tributária regularizada.

O que é necessário fazer para poder beneficiar?

Para poder usufruir deste regime de IRS, o jovem deve indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), ou pedir à sua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a trabalhar (i.e., a obter rendimentos), não sendo dependente. 

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