IRS JOVEM 2020
OE 2020 criou um regime especial para jovens trabalhadores que obtenham rendimentos de trabalho pela primeira vez, após a conclusão do ciclo de estudos em 2020, ou mais tarde, para jovens entre os 18 e os 26 anos.
Estes jovens ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos. Esta medida apenas se aplica ao ensino superior ou ao ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses.
Esta isenção é aplicável a sujeitos passivos que tenham um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, igual ou inferior a 25 075 euros, sendo:
- de 30% no primeiro ano, com o limite de 7,5 IAS (3.291,08 euros em 2020);
- de 20% no segundo ano, com o limite de 5 IAS (2.194,05 euros em 2020);
- de 10% no terceiro ano, com o limite de 2,5 IAS. (1.097,02 euros em 2020).
Este regime obriga ao englobamento dos rendimentos isentos. O mesmo não se aplica às gratificações não atribuídas pela entidade patronal, que são tributadas à taxa autónoma de 10%.
A medida aplica-se, pela primeira vez, no IRS de 2020. O prazo de entrega termina dia 30 de junho.
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