Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
da atividade económica – Segurança Social
As entidades empregadoras afetadas pela pandemia em situação de crise empresarial, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, podem aceder a este apoio.
Consiste no pagamento da compensação retributiva aos trabalhadores abrangidos pela redução de horário, suportada em 70% pela Segurança Social. Micro, pequenas e médias empresas, ficam também isentas de 50% de contribuições a seu cargo.
Prorrogação do apoio até 30 de junho de 2021.
Candidaturas já a partir de 21 de janeiro 2021.
Saiba mais aqui.