Prémio Salarial
Com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País, é publicado o Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro que aprova o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho.
Este é um procedimento da responsabilidade da Autoridade Tributária, no qual a DGES colabora na verificação da titularidade dos graus académicos (nacionais e estrangeiros reconhecidos) dos requerentes e no apuramento do número de anos com direito ao prémio.
A medida abrange todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos de idade, que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais, públicas ou privadas, em qualquer área científica, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre, nos anos de 2023 e seguintes.
Os licenciados e mestres passam a ter direito a receber anualmente um prémio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado.
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